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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Ator do filme Prova de Fogo vem ao Brasil para falar sobre família e

Chega ao Brasil esta semana Steven Dervan, ator do filme “Prova de Fogo”. Dervan é Pastor da Igreja Batista de Menphis. Pastor renomado que mais entende e trata assuntos de familia. Ele vem ao Brasil pela primeira vez para falar sobe relacionamento.
Ele visita São Paulo, Rio de Janeiro e Recife (PE) e Vitória (ES).
Dervan deixou sua marca no filme Prova de Fogo, com um lado cômico, mas marcante como motorista do caminhão de bombeiros, que na vida real foi a profissão de seu pai. Palestrante internacional e Pastor vem viajando pelo mundo dando palestra para casais devido a seu conhecimento de vida real pois seus pais se separaram quando ele ainda era muito jovem, isso fez com que em seu coração brotasse o desejo de ajudar a melhorar os relacionamentos de casados e noivos, suas palestras pelo mundo batem Record de publicos.
Confira a agenda Stephem Dervan no Brasil:
Dia 22/09 – 21:40HS entrevista programa vejam só RIT TV COLETIVA DE IMPRENSA
Dia 23/09 – 19hs Recife Concha Acústica da UFPE Av. Prof. Moraes Rego,1235 Inf (81)2126-8001
Dia 25/09 – Santa Barbara D`Oeste Assembléia de Deus inf www.adsbo.com.br (19)3463-6095
26/09 – aberto
27/09 – Vitoria -ES IAD DESAFIOS RUA JOAO BASTOS VIEIRA,156
28/09 – ABERTO
29/09 – Rio de Janeiro Campo Grande. Rua Agai, 2000 – Jd. Palmares – Igreja Assembleia de Deus (Pastor Marcos Tadeu) Tel. (21) 2418-6335
30/09 – Cabo Frio. Av. Adolfo Berange Junior, 59 – Guarani – Cabo Frio/RJ. Tel. (22) 2643-7889 e (22) 2643-6513 Catedral das Assembleias de Deus (Pastor Samuel Gonçalves ) às 19h30
01/10 – Nova Iguaçu: Av. Felipe Salomão, 835 – Austin – Nova Iguaçu /RJ – às 19h30 (Pastor José Augusto ) Tel. (21 ) 2743 – 4170
02/10 – São Paulo 14hs Igreja Quadrangular Pça Olavo Bilac, 90 Inf 3824-2400
02/10 – São Paulo – Alphaville Igreja Apostolica Renovacao Crista de Alphaville -11.4688.0633/3495-2909
Fonte: Gospel Music Café

ELEIÇÕES 2010 – VIDA LIMPA

Convém considerar que desde a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o caráter laical do Estado Brasileiro marcou profundamente a legislação do país, e nas Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, tutelaram, e atualmente continua tutelando, os direitos humanos fundamentais: “à liberdade, à segurança individual e à propriedade” (Constituições de 1891, 1934, 1937), “à inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade” (Constituições de 1946, art. 141 e de 1967, art. 150), “à inviolabilidade do direito à vida” (Constituição de 1988, art. 5º).
Certamente esse Estado brasileiro laical, desvinculado logicamente da religião, mas respeitando todas as crenças existentes no Brasil, não se inspirou em princípios e em sentimentos religiosos ao redigir esses artigos que assegura constitucionalmente os direitos fundamentais dos seus cidadãos e certamente fundamentaram-se somente na dignidade da pessoa humana e não apenas na fé religiosa.
A ordem jurídica repetindo, – não só a religiosa – é quem socialmente exige o respeito e a proteção ao bem supremo da pessoa, que é a vida humana em todas as fases de suas manifestações. Reconhece assim que a vida humana jamais é uma concessão jurídico-estatal e, inclusive, o direito a ela transcende ao direito da pessoa sobre si mesma, mas é um direito natural anterior à constituição do Estado e da própria sociedade.
A pessoa humana não vive só para si, mas também, para a sociedade, e para o bem do Estado, já que ela não só é portadora de humanidade, mas é patrimônio da humanidade.
Nelson Hungria, conhecido e afamado jurista brasileiro, afirmava que quem pratica o aborto não opera ‘in materiam’, mas atua contra um ser humano na ante-sala da vida civil, o que acaba acarretando com esse ato homicida numa civilização da violência e da morte.
O titular da vida humana é unicamente a própria pessoa, que desde a sua concepção tem seus direitos garantidos (conforme o artigo 2º do Código Civil Brasileiro de 2002, o artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o preâmbulo da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança), e tem personalidade jurídica formal, desde seu momento inicial na fecundação, embora adquira só com o nascimento a sua personalidade jurídica material.
Ainda que não nascida tem capacidade de direito, não de exercício, devendo aos pais ou o curador zelar pelos interesses como são amparados pelo sistema jurídico brasileiro.
Não é válido portanto o argumento de que cabe à mulher o direito absoluto de dispor livremente da sua saúde reprodutiva, pois uma vez que há uma vida semelhante à sua no seu útero e em desenvolvimento, esse caráter absoluto deixa de existir. Uma vez que é mãe a sua saúde reprodutiva continuará sendo um direito associado a deveres constitucionais básicos: assistir socialmente ao filho (cf., art. 203), proporcionar-lhes alimento (cf., art. 5º, LVII), cuidar do filho se tem anomalias físicas ou psíquicas (cf, art. 227, § 1º, II). Inclusive se corre o risco de vida estando grávida ou se o filho resultou de um estupro, deve saber que a vida humana concebida é um bem jurídico maior e qualquer ação contra ela é um crime horrendo, ainda que não se aplique uma pena contra ele (caput do artigo 128, do Código Penal Brasileiro). A exclusão da culpabilidade não significa a exclusão da juridicidade, já que o aborto sempre é um crime contra a pessoa humana (conforme o Título I – “Dos crimes contra a Pessoa”, parte especial do Código Penal Brasileiro).
O crime do aborto existe sempre e mesmo que haja discussão acadêmica, político-partidária, legislativa e, até mesmo, haja um plebiscito com resultado a favor do aborto legal, não se irá tornar ético um ato profundamente antiético, anti-social e, sobretudo, antinatural e sangrento.
Nesse período de campanha eleitoral quando se procura uma renovação dos quadros executivos e legislativos do país e dos estados brasileiros o tema do aborto e demais temas correlatos – eutanásia, anticoncepção abortiva, distanásia, segurança pública, atendimento hospitalar público – podem ficar escondidos, sob o manto midiático de manchetes chamativas a respeito das pesquisas de opinião pública ou do crescimento econômico-social promovido por governantes e partido a eles ligado.
O povo brasileiro não pode continuar sendo ingênuo e continuar na atitude de omissão política. O exemplo que ele deu na campanha ficha limpa é demonstrativo do seu poder transformador da sociedade.
É necessário que os brasileiros tirem a venda dos olhos e enxerguem com nitidez nos olhos dos seus candidatos e vejam neles a intenção, sem eufemismos de palavras, de defender realmente a vida humana desde a sua concepção até o seu final natural, que eles e elas mostrem nos seus programas de governo e nos seus projetos legislativos a vontade política de promover a natureza e a finalidade social da família brasileira fundada sobre o casamento entre o homem e a mulher, e que respeitem de verdade a inteligência dos cidadãos, não os enganando mais com palavras e slogans políticos vazios.
Votar conscientemente é um direito e não só um dever político! Enganar conscientemente e “marqueteiramente” os eleitores é um crime contra a nação! Governar e legislar a favor da Vida Limpa, sem manchas ou poças sanguinolentas, é a esperança dos milhões de eleitores que são a favor da vida do brasileiro!
Fonte:providafamilia

Sobre a família e a nova lei do divórcio

Mulheres que se submeteram a um aborto demonstram maior propensão para relacionamentos mais curtos e para o divórcio (1). Este facto pode dever-se a baixa auto-estima, menor confiança nos homens, disfunções sexuais, abuso de drogas ou álcool, incidência elevada de depressões, ansiedade, e temperamento instável. Mulheres que se submeteram a mais de um aborto (cerca de 45% nos EUA- Facts in Brief: Induced Abortion. The Alan Guttmacher Institute, 1996.) têm maior probabilidade de se tornarem mães solteiras e de necessitar de assistência social.
Um estudo francês realizado em 1996 entre mulheres que se submeteram a mais de um aborto revelou que este grupo tinha sido caracterizado por parceiros instáveis e por um sentimento de ambivalência entre o desejo de engravidar e o não querer ter filhos (2). Os autores deste estudo concluíram que existe uma precariedade psico-social real entre a população estudada e que esta tinha bom conhecimento dos métodos contraceptivos.
O aborto induzido parece deteriorar de um modo geral o relacionamento homem/mulher. Relacionamentos conflituosos, causais ou sem compromisso são particularmente susceptíveis de quebrar após um aborto. Em casos que os casais não se separam são geralmente referidos problemas de comunicação, disfunções sexuais e isolamento. (3)
1. Shepard, M.J. and Bracken, M.B. (1979). Contraceptive Practice and Repeat Induced-Abortion – Epidemiological Investigation. Journal of Biosocial Science 11(3):289-302.; Henshaw, S.K. and Silverman, J. (1988). The Characteristics and Prior Contraceptive Use of United-States Abortion Patients. Family Planning Perspectives 20(4):158-&.; Belsey, E.M., Greer, H.S., Lal, S., Lewis, S.C. and Beard, R.W. (1977). Predictive Factors in Emotional Response to Abortion – Kings Termination Study .4. Social Science & Medicine 11(2):71-82.; Freeman, E.W., Rickels, K., Huggins, G.R., Garcia, C.R. and Polin, J. (1980). Emotional Distress Patterns among Women Having 1st or Repeat Abortions. Obstetrics and Gynecology 55(5):630-642.; Berger, C., Gold, D., Andres, D., Gillett, P. and Kinch, R. (1984). Repeat Abortion – Is It a Problem. Family Planning Perspectives 16(2):70-75.
2. Douvier, S., Lordier, C., Rousseau, T. and Reynaud, I. (2001). Interruption volontaire de grossesse : étude comparative entre 1982 et 1996 sur le principal centre de côte d’or. Analyse des femmes ayant des IVG itératives. Gynecol. Obstet. Fertil. 29(3):200-210.
3. Strahan, T.W. (1993). Major Articles and Books Concerning the Detrimental Effects of Abortion. The Rutherford Institute, Charlottesville, VA.
(Agradecemos a M. D. Mateus a autorização para publicar na Aldeia este seu trabalho)
FONTE: http://aborto.aaldeia.net/aborto-divorcios-problemas-relacionamento/

Casamento gay deve ficar de fora da campanha eleitoral

Segue matéria pubicada na Gazeta do Povo que revela que os candidatos a presidência não vão se manifestar sobre a questão da liberação ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Na realidade, isso nada mais é do que fugir de um assunto que interessa à igreja.
Da Gazeta do Povo
Candidatos à presidência se afastam do tema polêmico. Decisão argentina de liberar o casamento gay reacendeu a discussão no Brasil
A aprovação do casamento entre homossexuais na Argentina, nesta semana, reacendeu o debate sobre o tema no Brasil. No entanto, a questão provavelmente vai continuar fora da pauta política por aqui. Por ser considerado um tema polêmico e não prioritário, os candidatos à Presidência da República irão se manter afastados dessa bandeira durante a campanha eleitoral, segundo avaliação de políticos e analistas.
“Não creio (que o tema emplaque), porque há outros temas prioritários,” afirmou a ex-prefeita e ex-deputada Marta Suplicy candidata ao Senado pelo PT de São Paulo. Questionada se a polêmica em torno do assunto poderia atrapalhar a campanha de candidatos que o defendessem, ela se limitou a dizer: “Qualquer tema polêmico significa ganhar votos de um lado e perder de outro”.
Saiba mais
Cristina Kirchner comemora lei que libera casamento gayCidade do México vai dar lua-de-mel a primeiro casal gay argentinoBrasil é um dos mais desiguais na questão feminina entre países latino-americanosDezenas de homossexuais marcam casamento após nova lei argentinaMarta fez um elogio aos parlamentares da Argentina, que, na sua opinião, mostraram “ousadia”. “Os argentinos passaram muito à frente. Eles mostraram avanço e sensibilidade à questão. Já o parlamento brasileiro parece demonstrar muita dificuldade em tratar o assunto.” Quando deputada federal, em 1995, Marta foi autora do projeto de lei 1151, que visava regulamentar a união civil entre pessoas do mesmo sexo, mas que nunca chegou a ser votado em plenário.
No flanco oposto, o deputado federal Paes de Lira (PTC-SP) é um dos críticos da causa e da decisão do país vizinho. “É uma tristeza. É um retrocesso que tem sido apresentado como avanço social. É uma subversão dos fundamentos cristãos, algo terrível para uma nação católica como a Argentina”. O deputado é coautor do projeto de lei 5167, de 2009, que tramita na Câmara e estabelece que nenhuma relação entre pessoas de mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar. “Não é homofobia, é defesa do casamento. O Código Civil já tem mecanismos suficientes para assegurar os direitos de parceria entre homossexuais,” alegou.
No Brasil, o casamento entre homossexuais não é previsto por lei. Alguns Estados possuem resoluções que autorizam os cartórios a registrar a convivência estável de pessoas do mesmo sexo. O documento tem efeitos semelhantes a uma declaração de união estável, o que pode conferir ao solicitante direito à partilha de bens após separação ou óbito, por exemplo.
Lira admite que o caso da Argentina pode repercutir no Brasil, mas minimiza influência sobre as propostas dos candidatos à Presidência na atual campanha eleitoral. “O que importa é o perfil da Câmara e do Senado. Acredito que não há aporte partidário para uma possível aprovação de algo parecido. Na Câmara não passa. Eu seria um dos primeiros a me levantar contra uma proposta dessa.”
Presidenciáveis
Os principais candidatos à Presidência da República já se manifestaram favoráveis ao direito à união civil de casais homossexuais. As declarações, no entanto, forem feitas apenas quando questionados, e de forma discreta. O candidato do PSDB, José Serra, já se disse favorável à união civil de gays e também à adoção de crianças por casais do mesmo sexo. “Tem tanto problema grave de crianças abandonadas no Brasil que, para elas, é uma salvação,” disse em 21 de junho, durante sabatina realiza pelo jornal Folha de S. Paulo e pelo portal de internet UOL, na capital paulista.
A candidata do PT, Dilma Rousseff, também já defendeu a causa. “Sou a favor da união civil. Acho que a questão do casamento é religiosa. Eu, como indivíduo, jamais me posicionaria sobre o que uma religião deve ou não fazer. Temos que respeitar”, afirmou durante participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, em 28 de junho.
Na quinta-feira (15), a candidata do PV, Marina Silva, também defendeu o direito da união civil, mas admitiu que, por se orientar por princípios cristãos, é contrária ao casamento gay por considerar o matrimônio um sacramento. “É preciso separar as duas coisas”, afirmou. Marina disse respeitar os direitos civis dos homossexuais, como a divisão patrimonial e direitos previdenciários, mas disse não ter uma opinião formada sobre a adoção de crianças por casais gays.
Para o cientista político Oswaldo Amaral, professor da ESPM de São Paulo, o fato de a sociedade não ter uma posição clara a favor ou contra o casamento gay faz com que os candidatos se afastem de levar propostas adiante. “É uma causa espinhosa. Se o candidato abraça essa bandeira, fica mal com a outra metade da população. A tendência é ouvirmos respostas evasivas, em que o potencial de dano eleitoral é menor”, avaliou.
Segundo Amaral, o tema do casamento entre homossexuais tem um pouco mais de chances de ser tratado pelo PT, onde existem coletivos de movimentos sociais, entre os quais o de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT). “Ainda assim, há posições divergentes dentro do partido”, ponderou. Já na Câmara dos Deputados, avalia, o respaldo diminui entre os partidos de centro e direita. “O mosaico de opiniões é maior.”
Fonte: http://fenasppr.blogspot.com/2010/07/casamento-gay-deve-ficar-de-fora-da.html

Divórcio instantâneo

Segundo os modernos civilistas, estamos presenciando a hora e a vez da função social do contrato. Está ultrapassada, dizem, a época em que o brocardo “o pacto faz lei entre as partes” era aplicado de maneira absoluta. A nulidade ou anulabilidade de acordos cujas cláusulas oprimam os trabalhadores ou lesem os consumidores foi declarada respectivamente, pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Código de Defesa do Consumidor. Agora, o Código Civil de 2002 dispõe expressamente em seu artigo 421:
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Longe, portanto, qualquer idéia individualista no direito contratual.
A liberdade das partes é tão menor quanto mais relevante for o papel social desempenhado pelo contrato. Ora, “a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado” (art. 226, caput, CF).
Não se pode admitir que o casamento, contrato que dá origem à família, seja tratado como um simples contrato de compra e venda, mútuo, comodato ou aluguel. A relevância social do casamento é tamanha que ele é um contrato “sui generis”, no qual tem que haver grandes restrições à autonomia da vontade dos contraentes.
O caráter especialíssimo do contrato matrimonial está no amor que o fundamenta. Enquanto nos contratos de caráter patrimonial, há uma busca recíproca de vantagens delimitada pelas regras da justiça, no matrimônio os nubentes buscam, antes e acima de tudo, não o próprio bem, mas o bem do outro, e ambos o bem da prole. Trata-se de um compromisso de autodoação total e recíproca, cuja autenticidade exige a fidelidade, a perpetuidade e a abertura à fecundidade.
A família, enquanto célula que compõe o tecido social, não pode ser desfeita pelo simples arbítrio dos cônjuges. Enquanto núcleo onde é gerada e educada a vida humana, ela não pode ser dissolvida simplesmente por alegação de que os cônjuges “cometeram um erro” e querem tentar outra vez “ser felizes” com novas núpcias. O interesse público sobreleva de longe os desejos das partes. Por esse motivo, até bem pouco tempo, o direito brasileiro dispunha que “o casamento é indissolúvel” (art. 175, § 1º, Constituição 1967/69).
O primeiro grande golpe que sofreu a família brasileira, em homenagem ao egoísmo humano, foi a introdução do divórcio mediante a Emenda Constitucional n.° 8, de 14 de abril de 1977 e a Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Os divorcistas começaram timidamente, para só depois avançarem com mais atrevimento. O divórcio só poderia ser concedido se fosse precedido de três anos (art. 25, LD) de separação judicial, um novo nome para o antigo desquite (art. 39, LD). Como disposição transitória, admitia-se o divórcio dos cônjuges que estivessem de fato, na data da Emenda, separados por cinco anos (art. 40, LD). Em qualquer hipótese, o divórcio só poderia ser concedido uma única vez (art. 38, LD).
A Constituição Federal de 1988 reduziu de três para um ano o prazo de separação judicial antecedente ao divórcio, e de cinco para dois anos o prazo de separação de fato antecedente ao divórcio (cf. art. 226, § 6º, CF). A Lei 7.841, de 17 de outubro de1989, além de modificar a Lei do Divórcio de forma a torná-la compatível com o artigo 226, §6º da nova Constituição, revogou o artigo 38, LD, que só admitia um único divórcio.
A PEC do divórcio instantâneo
Finalmente em 15 de junho de 2005, foi apresentada pelo deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) e outros a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.° 413/2005, pretendendo acabar com a figura da separação judicial e facilitando ao máximo o divórcio pela simples deliberação dos cônjuges. A proposta foi aprovada pela Câmara dando ao artigo 226, § 6º da Constituição a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Excluiu-se assim qualquer tempo de separação prévia para que um casal possa divorciar-se.
Ao chegar ao Senado, a proposta, agora chamada PEC 28/2009, foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a qual aprovou o parecer favorável do relator senador Demóstenes Torres (DEM/GO) em 24/06/2009. Submetida ao plenário, a PEC do divórcio instantâneo foi aprovada em primeiro turno em 02/12/2009 por 54 votos SIM, 3 votos NÃO e 2 abstenções, totalizando 59 votos. Os outros 22 senadores estiveram ausentes.
Vale lembrar que essa PEC foi proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), considerando-a “uma revolução paradigmática no Direito de Família”[1]. O IBDFAM também defende o “casamento” de pessoas do mesmo sexo.
Falta apenas a votação em segundo turno, que pode ocorrer a qualquer momento.
Ligue grátis TODOS OS DIAS para o Alô Senado (0800 612211)
“Solicito a Vossa Excelência que compareça e vote NÃO à PEC 28/2009, que institui o divórcio instantâneo no país. A família merece proteção constitucional”.
A PEC será votada e aprovada justamente no dia em que você deixar de ligar.
Fonte: Julio Severo

Sobre a família e a nova lei do divórcio

Está sendo noticiado hoje que o Senado Federal aprovou o divórcio direto, ou seja, tão logo o casal decide-se pela separação poderá formalizar o divórcio e não precisará mais aguardar os prazos de 1 ou 2 anos, conforme o caso. Segundo os proponentes da nova lei, 153 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil serão beneficiadas.
Na verdade, o problema não está na lei, ela apenas reflete uma concepção que se enraíza na sociedade e alcança as pessoas. Segundo estatísticas do último censo do IBGE o número de casamentos civis caiu, no entanto, é crescente o número de famílias que se formam sem atos civis ou mesmo sem as cerimônias religiosas. Infelizmente, esta concepção transmite a idéia de relacionamentos descartáveis e sem afetividade. Ou melhor, enquanto houver a expressão apaixonada dos afetos, as pessoas continuam juntas, mas tão logo as dificuldades do relacionamento se efetivem, a expressão apaixonada se dissipa.
Penso, enquanto pastor, bispo e educador, que o casamento e a família são relacionamentos fundamentais para a pessoa. Não quero tratar das questões familiares a partir de manuais e regras, com moralismo, legalismo, pieguismo, ou outros adjetivos. Por isso considero que, mesmo a família e o casamento se constituindo em relacionamento fundamental, haverá dificuldades, crises, conflitos, que estão nos próprios cônjuges ou pessoas da família. Se estas pessoas mudarem para outra família levarão consigo os mesmos problemas.
Eu não compartilho da idéia da “cara metade” ou da incompatibilidade de gênio. Duas pessoas serão sempre diferentes uma da outra, mas serão pessoas inteiras e que convivem com pessoas inteiras. Eu não sou uma metade que encontrou a sua “metade” para formar o todo. Por certo, nesta “sociedade” conjugal entre pessoas diferentes, haverá desencontros, crises, disputas, desentendimentos, pois é impossível que pessoas diferentes que convivam diariamente não experimentem tensões.
Neste sentido, recorro ao que o apóstolo Paulo ensinou aos Coríntios, ou seja, que Deus nos deu o ministério da reconciliação. Existe um caminho e uma opção para as pessoas que estejam em crise em suas vidas familiares: o caminho da reconciliação, que poderá ser difícil, desafiador, mas oportunizará o reencontro e a renovação dos sentimentos e dos afetos. Não estou espiritualizando a reconciliação, mas sim trabalhando com a idéia de que as pessoas têm força para buscar a superação dos seus problemas vivenciais.
No entanto, reconheço que há relacionamentos que se estragam a ponto de não terem mais condições de continuidade. Esta é uma decisão muito difícil de ser tomada e envolve muita emocionalidade. Os sinais da separação e do divórcio acompanham as pessoas por toda a sua vida. Não há ruptura sem dor, sem perda, sem choro, sem machucadura. Considerando isto, a igreja deve trabalhar a questão da família na perspectiva da graça de Deus, pois ela é curadora e renovadora da pessoa em toda a sua integralidade. A ação da graça de Deus é um processo, também doloroso e lento, mas extremamente transformador.
Bem, o tema é a lei do divórcio direto. Lamentavelmente e independentemente do tempo há motivações para o divórcio, tais como infidelidade; desrespeito; menosprezo; violência moral, verbal e, o que é absolutamente inaceitável, violência física. Estas questões acontecem em todas as classes e segmentos sociais, inclusive no âmbito eclesiástico, ou seja, entre pessoas que professam fé e espiritualidade e são tidas como exemplos de vida. Não são poucos os casos desta natureza que envolve pessoas de reconhecida liderança no ambiente eclesiástico.
Portanto, a lei do divórcio é o mal menor. O mal maior está no coração das pessoas, cujo vazio é do tamanho de Deus (segundo o bispo Desmond Tutu).
Fonte: http://www.metodistavilaisabel.org.br/artigosepublicacoes/descricaocolunas.asp?Numero=1872

MNCCI – Movimento Nacional Cristão Contra a Iniquidade


EMO não, Cristão sim!

vos santifique em tudo; e todo o vosso espírito, e alma, e corpo, sejam plenamente conservados irrepreensíveis para a vinda de nosso SENHOR Jesus Cristo.
Pena que uma parte de nossa juventude não lê essa passagem, o que está valendo agora é “Deus quer somente o meu coração”.
Mal sabem que quando a Palavra de Deus fala sobre coração, está falando da parte mais importante do ser humano, a divisão entre a alma e o espírito, e não do músculo que bombeia o sangue para as artérias…
Essa tal moda “EMO”, esta tentando entrar em nossas Igrejas por nossos jovens e adolescentes, vamos ver de onde deriva esta moda:
A versão mais aceita como real é a de que o nome foi criado por publicações alternativas como o fanzine Maximum RocknRoll e a revista de Skate Thrasher para descrever a nova geração de bandas de “hardcore emocional” que aparecia no meio dos anos 80, encabeçada por bandas da gravadora Dischord de Washington DC, como as já citadas Embrace e Rites of Spring, além de Gray Matter, Dag Nasty e Fire Party.
É importante lembrar que nenhuma destas bandas jamais aceitou ou se auto-definiu através deste rótulo. A palavra “Emo” é vista como uma piada ou algo pejorativo e artificial.
Sabemos que somos templo do Espírito Santo, e se Deus habita realmente em nossas vidas, não podemos nos contaminar com essas modas mundanas e demoniacas usadas por PUNKS, GAYS, METALEIROS E AFINS…
A Palavra diz, santifique em tudo, precisamos orar muito por nossas juventude e que Deus tenha misericórdia dela, pois as setas do inimigo são fortes…
Pais que este alerta sirva de orientação para todos, fiquem de olho nas amizades, roupas, estilos de músicas, ensinem o caminho correto para seus filhos pela Palavra…
(I Tessalonicenses 5:22) – Abstende-vos de toda a aparência do mal.
Que Deus Abençoe a todos!
por Zeriky de Souza articulista do Gospel Prime

Meu filho é emo. E agora?

A apologia à tristeza pode esconder traços depressivos dos adeptos à nova onda adolescente.
Pais devem estar atentos. Com um tom dos góticos e darks da década de 80, os Emos são a mais recente tribo dos centros urbanos. Batizado a partir da abreviação da palavra inglesa emotional, o movimento ganhou força entre os jovens brasileiros em 2003, em São Paulo, e depois se espalhou por todo o País. “Podemos reconhecer um integrante pelas roupas exóticas, sempre em cores escuras como preto e roxo. Há também, um estilo próprio de cabelo e maquiagem”, descreve a hebeatra Mônica Mulatinho, da Cia do Adolescente & Família, em Brasília.Avessa a qualquer tipo de rotulação – especialmente no trato com jovens, que estão em plena transformação -, a médica não pôde deixar de notar um traço forte entre os adeptos do movimento. “Há uma apologia à tristeza no discurso dos emo, a melancolia é quase um estilo de vida para eles. Tudo bem, quando se trata apenas de uma atitude de contestação. Mas, a questão preocupa quando isso esconde alterações de ordem psíquica”, esclarece a médica. Nos últimos meses, Dra. Mônica registrou uma procura crescente de pais que buscam compreender melhor o movimento. “Ao verificar, por exemplo, a lista de comunidades do filho no Orkut, alguns notaram a adesão a sites que pregam o suicídio”, descreve. Segundo a especialista, nesses casos, os pais devem redobrar a atenção e avaliar se há sintomas adicionais como distúrbios de alimentação, sono, humor, entre outros. “Na dúvida, devem procurar assistência profissional, com vistas a afastar o diagnóstico de depressão”, orienta. Seja qual for o caso, a médica é enfática: todo adolescente escolhe companhias que se alinham ao temperamento e ao comportamento que ele vivencia no momento. “A pior escolha que os pais podem fazer é julgar a tribo, atribuindo a ela a responsabilidade pelo novo visual e pela atitude do filho. Acompanhar de perto o que o jovem faz e com quem anda, estabelecendo limites com afetividade é uma das maiores demonstrações de amor. E isso não pode ser delegado, é tarefa dos pais”, conclui.
Fonte : http://melhoresreleases.blogspot.com

PT ameaça processar Pr. Paschoal Piragine por vídeo em que fala sobre questões do aborto

O pedido do pastor da 1ª Igreja Batista em Curitiba (PR), Paschoal Piragine Júnior para que os evangélicos não votem nos candidatos do PT, gerou revolta entre os integrantes do partido. Durante entrevista à Rádio CBN do Paraná, o dirigente do PT,Enio Verri disse que vai acionar o pastor juridicamente imediatamente.
No dia 29 de agosto o pastor alertou a Igreja sobre a ‘iniqüidade estatizada’ e denunciou que o PT, durante o Congresso anual, manifestou-se favorável ao aborto, PLC 122/06. A mensagem repetida durante os dois cultos da Igreja lembrou como a iniqüidade pode ferir o coração do homem. Após pedir oração pelas eleições exibiu um vídeo mostrando os casos de abortos, infanticídios indígenas e ameaça à igreja através do PLC 122/06 que cria uma ditadura gay. No vídeo, durante a Parada Gay, lideranças do movimento preparam uma ofensiva para aprovar leis como a união civil entre pessoas do mesmo sexo com apoio do Governo.
Enio Verri diz que o partido estuda medidas para acioná-lo juridicamente e diz que ele mentiu misturando posição pessoal e insinuou que Piragine está comprometido. “Não esperava que um pastor proferisse a mentira, certamente o céu não será destino de-le.
Em dez dias, mais de 500 mil pessoas já assistiram ao vídeo da mensagem.

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